A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, é estabelecida pela legislação brasileira que dispõe de regras e obrigações sobre a proteção de dados pessoais em todos os seus aspectos e para todas as organizações. A LGPD é aplicada a toda e qualquer atividade que envolva a coleta e armazenamento de dados que sejam classificados como pessoais.
A Lei n. 13.709/18 considera como dado pessoal a “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”, ou seja tudo que puder ajudar a identificar uma pessoa pode ser considerado dado pessoal. Nesse sentido, além de informações como endereço, nome completo e CPF, por exemplo, fotografias, gravações de vídeo e áudio, e-mails e dado bancários também podem ser encarados como dados pessoais.
O tratamento de dados realizado pela JUCER tem por objetivo atender a sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Como finalidade específica destaca-se a execução dos serviços concernentes aos Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins estabelecidos pela legislação para publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art. 1º da Lei 8.934/94).
A JUCER poderá coletar as informações inseridas ativamente pelo Usuário no momento do cadastro e, ainda, informações coletadas automaticamente por meio da utilização do webservice desenvolvido para subsidiar os dados necessários, o qual poderá estar vinculado ao site da JUCER por meio de link, caso seja necessária a publicação externa. Serão observadas todas as diretrizes estabelecidas pela Comissão de LGPD desta autarquia, garantindo a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Haverá, assim, o tratamento de dois tipos de dados pessoais:
1. Informações fornecidas pelo Usuário: A JUCER coleta todas as informações inseridas ativamente pelo Usuário por meio do webservice, tais como: nome completo, número de inscrição no CPF/ME, gênero, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, endereço, e-mail, número de telefone, entre outros, quando do preenchimento dos formulários disponibilizados.
2. Dados coletados automaticamente: A JUCER também coleta uma série de informações de modo automático por meio do webservice, tais como: características do dispositivo de acesso, do navegador, IP (com data e hora) e origem do IP.
A JUCER adota um conjunto de medidas físicas, tecnológicas e administrativas voltadas à proteção da privacidade e segurança dos Dados Pessoais sob sua responsabilidade. Essas medidas são planejadas considerando a natureza das informações tratadas, o contexto em que são utilizadas, a finalidade do tratamento e os riscos que possíveis incidentes poderiam gerar aos direitos e garantias dos titulares. Entre as práticas implementadas, destacam-se:
3. O acesso aos Dados Pessoais é restrito a servidores e colaboradores devidamente autorizados;
4. Todo acesso somente ocorre mediante a assinatura de termos para realizar o cadastro, via papel ou SEI;
5. No caso dos Conveniados e realizado o Cadastro via Oficio e se espera o comprimento do acordado na formalização do convenios;
6. As informações são armazenadas em ambientes controlados e protegidos, com protocolos adequados de segurança e prevenção de incidentes.
No âmbito de suas atribuições, a JUCER desempenha papel central na integração de órgãos e entidades relacionados ao registro e à legalização de empresas, em conformidade com a Lei nº 11.598/2007, que instituiu a REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Com relação ao compartilhamento de dados, a JUCER mantém um sistema de conveniados que possibilita o acesso controlado a determinadas informações por órgãos públicos parceiros, como CGE, TJ, TCE, SEDEC, AGEVISA, entre outros. Esse consumo de dados é estritamente destinado à consulta e limitado ao contexto da esfera pública, respeitando as finalidades legais para as quais o acesso foi autorizado.
É importante ressaltar que o compartilhamento de dados com entidades conveniadas não autoriza o uso das informações para outros fins além dos previstos nos respectivos instrumentos formais. Todos os convênios celebrados pela JUCER incluem cláusulas específicas de proteção e sigilo, assegurando a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis.
Instrução Normativa nº 1/2022CGECGPD
https://wiki.setic.ro.gov.br/home/compliance/cgpd/politica_privacidade
A Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, designou através da Portaria nº 33 de 25 de março de 2024, o servidor Edilson Pessoa Bezerra, Técnico do Registro do Comércio para exercer a função de Encarregado da LGPD e Maria Sheyla Aires de Almeida, Técnico Administrativo como suplente de Encarregado da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no âmbito da JUCER.
Email para contato: lgpd@jucer.ro.gov.br
Telefone: (69) 3212-8360.